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MATA CILIAR

A mata ciliar, florestas ou matas que ocorrem nas margens de cursos de água.
A mata ciliar ocorre ao longo do terreno que inclui tanto a ribanceira de um rio ou córrego, de um lago ou represa, como também as superfícies de inundação chegando até as margens do corpo d'água pela própria natureza do ecossistema formado pela mata ciliar.
sistemas que funcionam como reguladores do fluxo de água, sedimentos e nutrientes entre os terrenos mais altos da bacia hidrográfica e o ecossistema aquático.
desempenham o papel de filtro, o qual se situa entre as partes mais altas da bacia hidrográfica
Os ecossistemas formados pelas matas ciliares desempenham suas funções hidrológicas das seguintes formas:
Estabilizam a área crítica, que são as ribanceiras do rio, pelo desenvolvimento e manutenção de um emaranhado radicular;

Funcionam como tampão e filtro entre os terrenos mais altos e o ecossistema aquático, participando do controle do ciclo de nutrientes na bacia hidrográfica, através de ação tanto do escoamento superficial quanto da absorção de nutrientes do escoamento subsuperficial pela vegetação ciliar;

Atuam na diminuição e filtragem do escoamento superficial impedindo ou dificultando o carreamento de sedimentos para o sistema aquático, contribuindo, dessa forma, para a manutenção da qualidade da água nas bacias hidrográficas;

Promovem a integração com a superfície da água, proporcionando cobertura e alimentação para peixes e outros componentes da fauna aquática;

Através de suas copas, interceptam e absorvem a radiação solar, contribuindo para a estabilidade térmica dos pequenos cursos d'água.
A mata ciliar e a qualidade da água
O principal papel desempenhado pela mata ciliar na hidrologia de uma bacia hidrográfica pode ser verificado na quantidade de água do deflúvio.
Em estudos realizados para verificar o processo de filtragem superficial e subsuperficial dos nutrientes, N, P, Ca, Mg e Cl, através da presença da mata ciliar, as conclusões foram as seguintes:
A manutenção da qualidade da água em microbacias agrícolas depende da presença da mata ciliar;
A remoção da mata ciliar resulta num aumento da quantidade de nutrientes no curso d'água;
Esse efeito benéfico da mata ciliar é devido à absorção de nutrientes do escoamento subsuperficial pelo ecossistema ripário.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP)

LEGISLAÇÃO

"Resumo do Código Florestal, Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, artigo 2 - fica considerada áreas de proteção permanente, as bordas ao longo dos rios ou qualquer curso d'água.
Estas áreas são consideradas de risco, uma vez que, na ausência de vegetação ciliar ou utilização inadequada do solo, aliadas a situações meteorológicas, podem causar danos significativos tanto ao meio ambiente, como para os adensamentos humanos lindeiros e empreendimentos situados na região."

O Código Florestal tem antecedentes em 1901 e 1912 por iniciativas, que não prosperaram, dos chefes da Seção Botânica da Comissão Geográfica e Geológica de São Paulo, Alberto Löfgren e Edmundo Navarro de Andrade. Em 1934 foi promulgado o primeiro Código Florestal. O atual é de 1965 (Lei 4.771de 15/09/65), com alterações (Guillomon, Instituto Florestal, outubro de 2000, via Internet). Cria Áreas de Preservação Permanente nas margens de rios e topos de montanhas. A APP marginal tem largura vinculada à do rio, de 30 a 500 metros.

§ 2º Para efeitos deste Código, entende-se por:
..........................................

II- área de Preservação Permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

A Lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal), apresenta dois tipos de APP, as criadas pela própria lei e as por ela previstas, mas que demandam ato declaratório específico do Poder Público para sua criação.
No seu art. 2º, fica estabelecido que:
“Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas
de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja
largura mínima será:
1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2 - de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de
largura;
3 - de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros
de largura;
4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos)
metros de largura;
5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos)
metros;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer que seja a sua
situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior
declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca
inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.
“Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros
urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanos, em todo o território
abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.”

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Diretrizes:



Mata Ciliar